A deputada federal Soraya Santos (PMDB) cujo reduto eleitoral é a cidade de Niterói elaborou um projeto de Lei que já existe: a censura a internet. A parlamentar propõe o fim da liberdade de expressão na web (veja parcialmente nos anexos) o que já consta do Código Penal e na Lei da Morçada de Dilma Rousseff, o famigerado Marco Civil da Internet.
Desde 1940 qualquer cidadão que se sinta caluniado, ofendido, ameaçado etc por qualquer autor e/ou meio de comunicação tem o DIREITO de recorrer a polícia e a Justiça que, comprovado o crime, punem o autor.
Como a deputada niteroiense, vários políticos tentam calar a internet que tem na liberdade sua maior força, como, aliás, todos os meios de Comunicação. Principalmente agora quando a caixa de gordura do país passa por nova faxina via operação Lava Jato, faixa essa que contraria muita gente.
O Projeto de Lei da deputada provoca uma crescente onda de revolta na web já que a sociedade civil brasileira, depois de anos asfixiada pela ditadura, não quer e nem vai permitir que seu direito a liberdade de expressão em qualquer nível seja ameaçada.
A presidente Dilma Rousseff já havia desenhado a censura oficial a internet quando sancionou a Lei 12.965 de 23 de abril de 2014, que pouca gente sabe que existe. A Lei está aqui: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm
A deputada niteroiense copiou Dilma o Código Penal de 1940 e fez alguns acréscimos. O seu Projeto de Lei está aqui: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1336275&filename=PL+1589/2015
A parlamentar de Niterói justifica assim o seu Projeto:
“Aexposiçãoeoalcancedainternetalteraramdemaneiradramáticao alcance eo poderdosmeios decomunicação.Há poucosanos atrás,campanhas dedifamação, assédio,divulgaçãodeboatosounotíciasfalsascontavamapenascomosmeiostradicionais– orádio,a televisãoejornaiserevistas–para atingirseusobjetivos.Ocorre que,de maneira salutar,estes meioscontêm mecanismosnaturaisdecontroleda informação.Porexemplo,para queumadeterminadainformaçãoou fatosejadivulgado,umjornalistadevechecarsua fonte. Ademais,oconselhoeditorialverificaavertenteeaqualidadeinformativaquevemsendo seguida peloveículoeeventuaisexcessossão inclusivepassíveisde punição interna e publicamente.
A internet, todavia, pulverizou esses controles. Atualmente, do anonimatodoTwitterpode-sepostarmensagensinverídicas,deperfisimagináriosnoFacebook épossível espalharboatosepraticaros maisvariadoscrimescontraahonra.E essascondutas muitasvezesgeramconsequênciasdesastrosas. (…)
“(…) ÉporessarazãoqueentendemosqueoEstadodeveatuarde forma maisenérgicanocombateaos crimescontraahonracometidosmedianteconteúdo disponibilizado nainternet, razãopelo qual propomos o presente projeto de lei.
Ainiciativaalterao CódigoPenal eoCódigodeProcessoPenal, determinandoque, quandooscrimescontraahonrasejampraticadosmedianteousode ferramentasdeinternet, apenaseráde reclusão,aplicadaemdobroeocrimenãoserá suscetívelàfiança.Ademais,seaspostagensensejaremapráticadeatosquecausemamorte
davítima(sejaporsuicídio,sejaporhomicídioouporlesãocorporalseguidademorte),apena dacalúnia,injúria ou difamação será quintuplicada eo crime será considerado hediondo.
NoCódigodeProcessoPenal,sugere-setambémque conste expressamentenestediplomalegalqueojuiz,aoproferirasentençacondenatória,deveráfixar ovalormínimoparaareparaçãodosdanosmoraisemateriaiscausadospelainfração.Com isso,passaa ficarclaroqueumvalormínimoparaareparaçãodosdanosmoraistambémpode serfixadojápelojuizcriminal,deforma queavítimanãonecessiteiraojuízocívelparareceber a reparação.
Propomos,deigualforma,alterarorecentementepromulgadoMarco CivildaInternet,dando poderesimediatosàsautoridadesdeinvestigaçãoparaoacessoa registros deconexãoàinterneteaosregistrosdenavegaçãonainternetemcasosdecrimes contra a honra cometidos mediante publicação no meio virtual. Dessa maneira, caso determinadapessoa esteja sendovítimadoscrimes decalúnia,difamaçãoou injúria,pela internet,bastaránotificar asautoridadescompetentes, queterãoaobrigaçãodeagireconcluir suasinvestigações em, no máximo, sessenta dias.
Como formadecoibireventuaisabusosnaaplicaçãodaLei,sugerimos tambémacriaçãodeumtipopenalparapunirarequisiçãoouo fornecimentoderegistrosde conexãoe registros deacessoa aplicações de internet fora dashipóteses autorizadas emlei.
Aponte-se,poroportuno,que quemrecusarouomitirregistros requisitadospelaautoridadecompetente,estarásujeitoàspenasdocrimeinsculpidonoartigo 21daLeinº12.850,de2deagostode2013,semque,paraisso,sejanecessáriaqualquer alteração legislativa adicional.
Por fim, entendemos prudente incluir na legislação uma previsão expressa de que o indivíduo ou seu representante legal possa requerer judicialmente, a qualquermomento,aindisponibilizaçãodeconteúdoqueligueseunomeousuaimagema crimedequetenhasido absolvido,comtrânsito emjulgado,ouafatocalunioso,difamatórioou injurioso, podendo tal pleito ser formulado perante os juizados especiais.
Issosefaznecessárioporqueafacilidadedecirculaçãoemanutenção de informações na internetproporciona a superexposição de boatos,notícias e fatos a qualquer momento,mesmoapós adecorrênciadeumexpressivolapsotemporal.Assim,anotíciado envolvimentodeumindivíduonapráticadedeterminadofatocriminoso,porexemplo,perpetua nomeiovirtual,aindaqueaJustiçareconheçaasuainocência.Enãohádúvidadequeisso podegerar–edefatogera–enormesconstrangimentosaessaspessoas,queàsvezesnão conseguem,porexemplo,se inserir novamente no mercado de trabalho.
Com a alteração legislativa proposta, portanto, buscamos garantir a essesindivíduosochamado“direitoaoesquecimento”(ourighttobeletalone,ouseja,direito deser deixado empaz), intimamente ligadoà tutela dadignidade dapessoahumana.
Certosde queesteProjeto,casoaprovado,contribuiráparaa diminuição daocorrênciadecrimes contraahonra,evitando,principalmente,aperda fútiletorpedevidas, conclamoos nobrespares para suaaprovação.”
Deputada Soraya Santos
podegerar–edefatogera–enormesconstrangimentosaessaspessoas,queàsvezesnão conseguem,porexemplo,se inserir novamente no mercado de trabalho.
Com a alteração legislativa proposta, portanto, buscamos garantir a essesindivíduosochamado“direitoaoesquecimento”(ourighttobeletalone,ouseja,direito deser deixado empaz), intimamente ligadoà tutela dadignidade dapessoahumana.
Certosde queesteProjeto,casoaprovado,contribuiráparaa diminuição daocorrênciadecrimes contraahonra,evitando,principalmente,aperda fútiletorpedevidas, conclamoos nobrespares para suaaprovação.
Deputada SORAYASANTOS